Portaria n.º 502/82

Tipo
Portaria
Data
17/05/1982
Diploma n.º
502/82
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a acção da Repartição de Administração da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea no que respeita às dotações orçamentais inscritas no cap. 03, «Despesas gerais da Força Aérea»



Portaria n.º 502/82

de 17 de Maio

Considerando o disposto no § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que a Repartição de Administração da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea exerça a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no cap. 03, com a designação «Despesas gerais da Força Aérea», do orçamento ordinário da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para 1982.

Estado-Maior da Força Aérea, 20 de Abril de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.