Portaria n.º 502/73

Tipo
Portaria
Data
27/07/1973
Diploma n.º
502/73
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Adiciona duas rubricas à relação geral das indústrias e dos comércios, aprovada pelo Decreto n.º 18222, de 19 de Abril de 1930



Portaria n.º 502/73

de 27 de Julho

Considerando que por virtude do disposto nas bases XLIII da Lei n.º 7/71, de 7 de Dezembro, e XXXII da Lei n.º 8/71, de 9 de Dezembro, os lucros imputáveis à realização de espectáculos cinematográficos e teatrais passaram a ficar sujeitos a contribuição industrial nos termos do respectivo Código;

Considerando que não existe na relação geral das indústrias e dos comércios, aprovada pelo Decreto n.º 18222, de 19 de Abril de 1930, rubrica na qual possam, ainda que por semelhança, incluir-se as respectivas actividades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que àquela relação sejam adicionadas as seguintes rubricas:

N.º 132-A - Cinema (Explorador de espectáculos de).

N.º 386-A - Teatro (Explorador de espectáculos de).

Ministério das Finanças, 11 de Julho de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.