Portaria n.º 502/72

Tipo
Portaria
Data
28/08/1972
Diploma n.º
502/72
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo para os cartões de identidade a emitir pela Caixa Nacional de Pensões para uso dos pensionistas de sobrevivência



Portaria n.º 502/72

de 23 de Agosto

Considerando o já elevado número de pensionistas de sobrevivência da previdência social e o seu progressivo aumento;

Considerando a necessidade da existência de um cartão adequado à identificação dos referidos pensionistas, nomeadamente nos actos de recebimento de pensões e de inscrição para a consulta nos postos e delegações clínicas dos serviços médico-sociais da previdência social:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, ouvido o Ministro do Interior, que seja adoptado o modelo anexo à presente portaria para os cartões de identidade a emitir pela Caixa Nacional de Pensões para uso dos pensionistas de sobrevivência.

A Caixa Nacional de Pensões deverá organizar e manter permanentemente actualizado o registo, em livro ou ficheiro próprio, dos cartões emitidos, com número e nome do pensionista, parentesco com o beneficiário e nome deste.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 7 de Agosto de 1972. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

(ver documento original)

O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.