Portaria n.º 502/71

Tipo
Portaria
Data
14/09/1971
Diploma n.º
502/71
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1971



Portaria n.º 502/71

de 14 de Setembro

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a autorização concedida em 2 de Agosto findo, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique tome as seguintes medidas:

1.º Abra um crédito especial de 336001557$60 para reforço das verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1971 que se indicam:

Capítulo 12.º, artigo 2907.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 14802000$00

b) Esquemas de regadio e povoamento ... 4126000$00

3) Indústrias extractivas e transformadoras:

a) Indústrias extractivas ... 2500000$00

b) Indústrias transformadoras ... 500000$00

5) Melhoramentos rurais:

c) Caminhos e outros melhoramentos ... 500000$00

6) Energia:

a) Estudos, produção, transportes e distribuição ... 3259000$00

7) Circuitos de distribuição:

a) Comercialização e armazenagem ... 14733000$00

8) Transportes, comunicações e meteorologia:

a) Transportes rodoviários ... 104313000$00

c) Portos e navegação ... 14933000$00

d) Transportes aéreos e aeroportos ... 51628000$00

e) Telecomunicações ... 8000000$00

f) Meteorologia ... 7448000$00

9) Turismo ... 3885000$00

10) Educação e investigação:

a) Educação ... 48477000$00

c) Investigação não ligada ao ensino ... 27004557$60

11) Habitação e urbanização ... 900000$00

12) Saúde:

a) Saúde e assistência ... 28993000$00

... 336001557$60

2.º Utilize para contrapartida os seguintes recursos, provenientes de saldos do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1970:

Administração central:

Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48291, de 26 de Março de 1968 ... 32025040$20

Administração provincial:

Saldos das contas de exercícios findos ... 27387768$70

Imposto das sobrevalorizações ... 663661$40

Organismos autónomos ... 12134099$10

Fundos e empresas públicas ... 10889399$10

Institutos de crédito e empresas seguradoras:

Tomada de títulos da dívida pública ... 243749625$90

Empréstimo amortizável autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48636, de 17 de Outubro de 1968 ... 3083147$00

Empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 20 de Novembro de 1965 ... 6068816$20

... 336001557$60

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Martins dos Santos.