Portaria n.º 502/70

Tipo
Portaria
Data
09/10/1970
Diploma n.º
502/70
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa que incide no distrito de Cabinda sobre a exportação de óleo de palma, classificado pelo artigo 61.º da pauta de exportação - Fixa em 1 por cento ad valorem a sobretaxa que incide no mesmo distrito sobre a exportação de madeira serrada e em vigas, classificadas, respectivamente, pelos artigos 52.º e 53.º da referida pauta



Portaria n.º 502/70

de 9 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Angola:

1.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa que incide no distrito de Cabinda sobre a exportação de óleo de palma, classificado pelo artigo 61.º da pauta de exportação.

2.º É fixada em 1 por cento ad valorem a sobretaxa que incide no distrito de Cabinda sobre a exportação de madeira serrada e em vigas, classificadas, respectivamente, pelos artigos 52.º e 53.º da pauta de exportação.

3.º As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.