Sumário
Adita um número à Portaria n.º 667/77, de 29 de Outubro (concede passes nos transportes colectivos de passageiros em carreiras interurbanas a estudantes abrangidos pelo Decreto n.º 404/77, de 24 de Setembro)
Portaria n.º 501/79
de 14 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo, da Educação e Investigação Científica e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1 - À Portaria n.º 667/77, de 29 de Outubro, é aditado o seguinte número:
4 - A infracção ao disposto nos n.os 1 e 2 será punida nos termos do artigo 211.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948.
2 - O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios do Comércio e Turismo, da Educação e Investigação Científica e dos Transportes e Comunicações, 30 de Julho de 1979. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinho Repolho Correia. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, Rogério do Ouro Lameira, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.