Sumário
Declara zona degradada a zona do Bairro do Leal, freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto
Portaria n.º 501/75
de 18 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 273-C/75, de 3 de Junho, declarar zona degradada a zona do Bairro do Leal, freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, abrangida pelo plano de construção social e urbanização aprovado por despacho do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo de 10 de Abril de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 9 de Maio de 1975, e delimitada na planta anexa a esse despacho.
Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, 11 de Julho de 1975. - O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Eduardo Ribeiro Pereira.