Portaria n.º 501/2007

Tipo
Portaria
Data
30/04/2007
Diploma n.º
501/2007
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros



Portaria n.º 501/2007

de 30 de Abril

Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar n.º 45/2007, de 27 de Abril, torna-se necessário proceder à fixação do limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares da Direcção-Geral de Política Externa (DGPE) do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

A dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Política Externa é fixada em 18.

Artigo 2.º

Chefes de equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em um.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 27 de Abril de 2007.