Portaria n.º 500/96

Tipo
Portaria
Data
23/09/1996
Diploma n.º
500/96
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o artigo 14.º do capítulo IV do Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Hortícolas, aprovado pela Portaria n.º 480/92, de 9 de Junho



Portaria n.º 500/96

de 23 de Setembro

Considerando a necessidade de transpor para o direito interno a Directiva n.º 96/18/CE, da Comissão, que introduz alterações relativas à Directiva n.º 70/458/CEE, do Conselho;

Considerando que esta última directiva se encontra transporta pela Portaria n.º 480/92, de 9 de Junho, que aprovou o Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Hortícolas:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 318/91, de 23 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O artigo 14.º do capítulo IV do Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Hortícolas, aprovado pela Portaria n.º 480/92, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«CAPÍTULO IV

Controlo dos lotes de sementes produzidas

Artigo 14.º

1 - Os pesos máximos dos lotes de semente certificada e standard são:

a) 25 t, se se tratar de sementes de Phaseolus vulgaris, Pisum sativum e Vicia faba;

b) 20 t, se se tratar de sementes de dimensão não inferior à dos grãos de trigo, com excepção de Phaseolus vulgaris, Pisum sativum e Vicia faba;

c) 10 t, se se tratar de sementes de dimensão inferior à dos grãos de trigo.

2 - O peso máximo dos lotes não pode ser excedido em mais de 5%.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 27 de Agosto de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.