Portaria n.º 500/94

Tipo
Portaria
Data
06/07/1994
Diploma n.º
500/94
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece que no município de Lisboa não haja áreas a integrar na Reserva Agrícola Nacional (RAN)



Portaria n.º 500/94

de 6 de Julho

Considerando o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, que estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN);

Considerando que toda a área do município de Lisboa foi objecto de um Plano Geral de Urbanização e que nela não existem áreas afectas à agricultura;

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que no município de Lisboa não haja áreas a integrar na Reserva Agrícola Nacional.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 15 de Junho de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.