Portaria n.º 500/90

Tipo
Portaria
Data
04/07/1990
Diploma n.º
500/90
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria uma delegação aduaneira junto da zona franca da Madeira



Portaria n.º 500/90

de 4 de Julho

Pelo Decreto-Lei n.º 500/80, de 20 de Outubro, foi criada uma zona franca na Região Autónoma da Madeira, tendo a regulamentação do regime jurídico-fiscal sido efectuada pelo Decreto Regulamentar n.º 53/82, de 23 de Agosto.

Atendendo a que, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º daquele decreto regulamentar, deverá funcionar junto ao portão da zona franca uma estância aduaneira:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º É criada uma delegação aduaneira junto da zona franca da Madeira, com a categoria de urbana, dependente da Alfândega do Funchal.

2.º Sem embargo do disposto no número anterior, a chefia daquela delegação exercerá as competências fixadas no artigo 358.º da Reforma Aduaneira, inclusivamente as que são cometidas aos chefes das delegações extra-urbanas.

3.º É rectificado o mapa I anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no n.º 1.º

Ministério das Finanças.

Assinada em 12 de Junho de 1990.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.