Portaria n.º 500/85

Tipo
Portaria
Data
24/07/1985
Diploma n.º
500/85
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria e faz entrar em funcionamento em 1 de Outubro de 1985 o Conservatório de Música de Aveiro de Calouste Gulbenkian



Portaria n.º 500/85

de 24 de Julho

Desde 1960 que a cidade e a região de Aveiro vêm beneficiando da importante obra pedagógica, artística e cultural que o seu Conservatório Regional conseguiu desenvolver, mau grado as inúmeras dificuldades com que se tem debatido e que se mantivessem poderiam vir a comprometer seriamente a continuidade da sua acção.

Tornando-se, pois, necessário salvaguardar e incrementar a prossecução das actividades do ensino da Música em Aveiro; tendo em conta o interesse e o espírito de colaboração demonstrados pela Câmara Municipal desta cidade; consideradas as vantagens de alargar a rede escolar do ensino artístico, dotando a populosa região de Aveiro com um estabelecimento público de ensino de Música:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criado, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1985, o Conservatório de Música de Aveiro de Calouste Gulbenkian, por conversão do estabelecimento de ensino particular com a designação de Conservatório Regional de Aveiro de Calouste Gulbenkian.

2.º O Conservatório de Música de Aveiro é um estabelecimento de ensino vocacional de Música, nos termos definidos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho.

3.º O quadro do pessoal administrativo e auxiliar do Conservatório de Música de Aveiro de Calouste Gulbenkian é o constante do mapa anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.

Assinada em 9 de Junho de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Mapa anexo à Portaria n.º 500/85

(ver documento original)