Portaria n.º 500/83

Tipo
Portaria
Data
03/05/1983
Diploma n.º
500/83
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito do Porto na parte referente ao pessoal de enfermagem



Portaria n.º 500/83

de 3 de Maio

Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito do Porto, aprovado pela Portaria n.º 217/82, de 19 de Fevereiro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de enfermagem.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 31 de Março de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito do Porto

(ver documento original)