Sumário
Altera a designação «capitão ou subalterno farmacêutico (e)», constante do mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, para a designação «major ou capitão farmacêutico ou veterinário (e)»
Portaria n.º 500/71
de 14 de Setembro
Verificando-se que o Laboratório Tecnológico e Bromatológico da Manutenção Militar tem vindo a adquirir crescente importância nas actividades relacionadas com a inspecção dos alimentos a fornecer às forças militares;
Tornando-se necessário permitir que a chefia deste laboratório passe a ser desempenhada por um oficial com graduação superior à de subalterno, em virtude do desenvolvimento estrutural e técnico já atingido:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro, o seguinte:
É alterada a designação «capitão ou subalterno farmacêutico (e)» constante do mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968, para a designação «major ou capitão farmacêutico ou veterinário (e)».
O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.