Portaria n.º 500/71

Tipo
Portaria
Data
14/09/1971
Diploma n.º
500/71
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a designação «capitão ou subalterno farmacêutico (e)», constante do mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, para a designação «major ou capitão farmacêutico ou veterinário (e)»



Portaria n.º 500/71

de 14 de Setembro

Verificando-se que o Laboratório Tecnológico e Bromatológico da Manutenção Militar tem vindo a adquirir crescente importância nas actividades relacionadas com a inspecção dos alimentos a fornecer às forças militares;

Tornando-se necessário permitir que a chefia deste laboratório passe a ser desempenhada por um oficial com graduação superior à de subalterno, em virtude do desenvolvimento estrutural e técnico já atingido:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro, o seguinte:

É alterada a designação «capitão ou subalterno farmacêutico (e)» constante do mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968, para a designação «major ou capitão farmacêutico ou veterinário (e)».

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.