Portaria n.º 500/2007

Tipo
Portaria
Data
30/04/2007
Diploma n.º
500/2007
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral e dos serviços nela integrados



Portaria n.º 500/2007

de 30 de Abril

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 117/2007, de 27 de Abril, torna-se necessário proceder à fixação do limite máximo das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

Artigo 1.º

Dotação das unidades orgânicas flexíveis

O limite máximo das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral e dos serviços nela integrados é fixado em 10, distribuídas da seguinte forma:

a) Uma na Secretaria-Geral;

b) Oito no Departamento Geral de Administração;

c) Uma no Protocolo de Estado.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 27 de Abril de 2007.