Portaria n.º 50/89

Tipo
Portaria
Data
26/01/1989
Diploma n.º
50/89
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de director dos Serviços de Informática da Universidade do Algarve



Portaria n.º 50/89

de 26 de Janeiro

Considerando que se torna necessário proceder ao preenchimento do lugar de director dos Serviços de Informática da Universidade do Algarve, previsto no mapa a que se refere o Decreto-Lei n.º 373/88, de 17 de Outubro;

Considerando que o desempenho daquelas funções implica um conjunto de atribuições específicas e que terá de ser desempenhado por individualidades com vasta gama de conhecimentos no domínio da informática, o que justifica a possibilidade de acesso àquele cargo de técnicos superiores com comprovada experiência naquele domínio;

Considerando que, por força do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o respectivo recrutamento deve ser feito de entre chefes de divisão ou assessores e que a Universidade não dispõe de pessoal dessa categoria:

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º O recrutamento para o lugar de director dos Serviços de Informática da Universidade do Algarve é alargado a programadores de sistemas principal com o mínimo de nove anos na respectiva carreira e três anos de serviço prestado em estabelecimento de ensino superior.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 9 de Janeiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.