Portaria n.º 50/74

Tipo
Portaria
Data
28/01/1974
Diploma n.º
50/74
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os Postos Consulares na Nova Zelândia fiquem a depender do Consulado de 2.ª classe em Sydney



Portaria n.º 50/74

de 28 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular Português, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, que a partir de 1 de Fevereiro de 1974 os Postos Consulares na Nova Zelândia fiquem a depender do Consulado de 2.ª classe em Sydney.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Janeiro de 1974. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.