Portaria n.º 50/72

Tipo
Portaria
Data
29/01/1972
Diploma n.º
50/72
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de 1971



Portaria n.º 50/72

de 29 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 24000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 312.º, n.º 3) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Polícia rural», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de 1971, tomando como contrapartida igual importância a sair dos saldos das contas de exercícios findos.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.