Portaria n.º 50/2008

Tipo
Portaria
Data
16/01/2008
Diploma n.º
50/2008
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal da freguesia da Glória (processo n.º 2831-DGRF) e concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores da Glória a zona de caça associativa da freguesia da Glória, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Glória, Arcos e Santa Maria, município de Estremoz (processo n.º 4818-DGRF). Revoga a Portaria n.º 348/2002, de 2 de Abril



Portaria n.º 50/2008

de 16 de Janeiro

Pela Portaria n.º 348/2002, de 2 de Abril, foi criada a zona de caça municipal da freguesia da Glória (processo n.º 2831-DGRF), situada no município de Estremoz, com a área de 1635,2542 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Glória.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto nas alíneas a) dos artigos 22.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da freguesia da Glória (processo n.º 2831-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Glória, com o número de identificação fiscal 504541315 e sede na Aldeia de Cima, Glória, 7100-040 Estremoz, a zona de caça associativa da freguesia da Glória (processo n.º 4818-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Glória, Arcos e Santa Maria, município de Estremoz, com a área de 1734 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 348/2002, de 2 de Abril.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)