Portaria n.º 50/2002

Tipo
Portaria
Data
11/01/2002
Diploma n.º
50/2002
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciência Política ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias



Portaria n.º 50/2002

de 11 de Janeiro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1124/91, de 29 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 375/97, de 9 de Junho;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do referido Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Âmbito

O presente diploma regula o curso de Ciência Política ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, criado pela Portaria n.º 1124/91, de 29 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 375/97, de 9 de Junho.

2.º

Estrutura

O curso desdobra-se nos seguintes ramos:

a) Teoria e Metodologia da Ciência Política;

b) Estado e Administração Pública;

c) Opinião Pública e Ciências Eleitorais;

d) Relações Internacionais.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante do anexo à presente portaria.

4.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

5.º

Duração do ano e semestre lectivos

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

6.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.

7.º

Grau

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que Integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

8.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

9.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

10.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 5 de Dezembro de 2001.

ANEXO

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Curso de Ciência Política

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo: Teoria e Metodologia da Ciência Política

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo: Estado e Administração Pública

QUADRO N.º 5

5.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo: Opinião Pública e Ciências Eleitorais

QUADRO N.º 6

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo: Relações Internacionais

QUADRO N.º 7

4.º ano

(ver quadro no documento original)