Portaria n.º 5-B/95

Tipo
Portaria
Data
04/01/1995
Diploma n.º
5-B/95
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa da Cachouça, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Cachouça» e «Couto dos Carvalhos», sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova



Portaria n.º 5-B/95

de 4 de Janeiro

Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Cachouça, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Cachouça» e «Couto dos Carvalhos», sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 759,4525 ha (processo n.º 27-IF), concedida à Associação de Caçadores da Cachouça pela Portaria n.º 827/88, de 29 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 615-A3/91, de 8 de Julho, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 29 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.