Portaria n.º 5-A/2000

Tipo
Portaria
Data
05/01/2000
Diploma n.º
5-A/2000
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, que actualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)



Portaria n.º 5-A/2000

de 5 de Janeiro

O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto e a evolução da cotação do dólar implicam uma descida da taxa do ISP da gasolina sem chumbo, por forma a manter inalterado o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 58000$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor em 6 de Janeiro de 2000.

Em 31 de Dezembro de 1999.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.