Portaria n.º 5/90

Tipo
Portaria
Data
08/01/1990
Diploma n.º
5/90
Diário da República
N.º 6, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue os Postos Fiscais de Lapela, Nave de Haver e Torreira, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto, e Crespo, Penalva, Sacavém e Santa Luzia, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa



Portaria n.º 5/90

de 8 de Janeiro

Considerando que se impõe prosseguir a política de actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965;

Considerando não haver razões que justifiquem a manutenção em funcionamento dos Postos Fiscais de Lapela, Nave de Haver, Torreira, Crespo, Penalva, Sacavém e Santa Luzia:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os Postos Fiscais de Lapela, Nave de Haver e Torreira, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto, e Crespo, Penalva, Sacavém e Santa Luzia, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 18 de Dezembro de 1989.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.