Portaria n.º 5/86

Tipo
Portaria
Data
06/01/1986
Diploma n.º
5/86
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas



Portaria n.º 5/86

de 6 de Janeiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do mesmo ano, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que, nesta data, se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas necessárias para a integração de todos os adidos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 30 de Outubro de 1985.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 5/86, de Janeiro

(ver documento original)