Sumário
Autoriza a emissão de cartões de boas-festas alusiva ao Natal
Portaria n.º 5/80
de 3 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, nos termos dos artigos 27.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959:
1.º Que seja criada uma emissão de cartões de boas-festas alusiva ao Natal, destinados a circular no País e no estrangeiro em sobrescritos de porte pago com tarja fosforescente;
2.º Que estes cartões tenham as dimensões de 210 mm x 100 mm, dobrados, e os sobrescritos, 220 mm x 110 mm;
3.º Que sejam vendidos ao público, incluindo franquia, pela importância de 12$50 cada conjunto (cartão e sobrescrito);
4.º Que as tiragens sejam as seguintes:
Motivo 1 - 70000 exemplares;
Motivo 2 - 130000 exemplares;
Motivo 3 - 130000 exemplares;
Motivo 4 - 70000 exemplares;
Motivo 5 - 70000 exemplares;
Motivo 6 - 130000 exemplares.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 14 de Dezembro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.