Portaria n.º 5/80

Tipo
Portaria
Data
03/01/1980
Diploma n.º
5/80
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a emissão de cartões de boas-festas alusiva ao Natal



Portaria n.º 5/80

de 3 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, nos termos dos artigos 27.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959:

1.º Que seja criada uma emissão de cartões de boas-festas alusiva ao Natal, destinados a circular no País e no estrangeiro em sobrescritos de porte pago com tarja fosforescente;

2.º Que estes cartões tenham as dimensões de 210 mm x 100 mm, dobrados, e os sobrescritos, 220 mm x 110 mm;

3.º Que sejam vendidos ao público, incluindo franquia, pela importância de 12$50 cada conjunto (cartão e sobrescrito);

4.º Que as tiragens sejam as seguintes:

Motivo 1 - 70000 exemplares;

Motivo 2 - 130000 exemplares;

Motivo 3 - 130000 exemplares;

Motivo 4 - 70000 exemplares;

Motivo 5 - 70000 exemplares;

Motivo 6 - 130000 exemplares.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 14 de Dezembro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.