Portaria n.º 5/79

Tipo
Portaria
Data
04/01/1979
Diploma n.º
5/79
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 301/76, de 15 de Maio, expropriando o prédio rústico denominado «Trancão», sito na freguesia e concelho de Ourique



Portaria n.º 5/79

de 4 de Janeiro

O prédio rústico denominado «Trancão», situado na freguesia e concelho de Ourique, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 4, secção Y, com 0,9500 ha, foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 301/76, de 15 de Maio, em nome de Augusto Guerreiro Temudo e Melo.

Com efeito, o referido prédio integra-se num conjunto de propriedades rústicas que tinham sido expropriadas pela portaria acima referida e que são propriedade de António Jacinto de Oliveira Temudo e Melo.

Porém, como as referidas propriedades não são passíveis de expropriação, a Portaria n.º 236/77, de 5 de Maio, vem derrogar a Portaria n.º 301/77, de 15 de Maio, relativamente aos prédios rústicos indevidamente expropriados e pertencentes a António Jacinto de Oliveira Temudo e Melo.

Por lapso, a propriedade denominada «Trancão» não foi incluída na referida portaria.

Nestes termos:

Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 301/76, de 15 de Maio, quanto ao prédio rústico denominado «Trancão».

Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Novembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz de Portugal.