Portaria n.º 5/2012

Tipo
Portaria
Data
02/01/2012
Diploma n.º
5/2012
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Tondela



Portaria n.º 5/2012

de 2 de janeiro

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Tondela foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/95, de 21 de novembro, tendo sido parcialmente alterada, na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2007, de 21 de dezembro.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de delimitação de REN para o município de Tondela, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Tondela (PDM).

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata de reunião daquela Comissão, realizada em 18 de janeiro de 2011, aprovada pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foram ouvidas a Câmara Municipal de Tondela e a comissão de acompanhamento da revisão do PDM de Tondela.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 41.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Tondela, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-Centro), bem como na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Tondela.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 21 de dezembro de 2011.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Tondela

Proposta de exclusão

(ver documento original)