Portaria n.º 5/2009

Tipo
Portaria
Data
02/01/2009
Diploma n.º
5/2009
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do Cano, bem como a sua transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Cano, município de Sousel (processo n.º 3054-AFN)



Portaria n.º 5/2009

de 2 de Janeiro

Pela Portaria n.º 965/2002, de 5 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Cano (processo n.º 3054-AFN), situada no município de Sousel, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Vila do Cano.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Cano, município de Sousel, com a área de 1435 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Dezembro de 2008.

(ver documento original)