Portaria n.º 499/89

Tipo
Portaria
Data
04/07/1989
Diploma n.º
499/89
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director da Unidade de Apoio ao Sistema Educativo da Universidade Aberta



Portaria n.º 499/89

de 4 de Julho

Considerando a orgânica e as atribuições da Universidade Aberta, definidas pelo Decreto-Lei n.º 444/88, de 2 de Dezembro;

Considerando que a competência específica atribuída à Unidade de Apoio ao Sistema Educativo impõe, quanto ao exercício da respectiva direcção e para além de uma formação básica, o seguinte perfil adequado ao cargo:

1) Conhecimento aprofundado do sistema educativo não superior, no que respeita às suas funções, modos de organização e problemas associados ao funcionamento;

2) Experiência docente num dos graus de ensino referido, associada a conhecimentos aprofundados em matéria de ciências da educação e a uma significativa experiência pedagógica;

3) Competência na área da mediatização de documentos didácticos e educacionais, garantida por uma experiência significativa em tarefas de projecto, concepção, acompanhamento de execução e avaliação crítica de tais documentos;

4) Experiência de direcção e coordenação de equipas afectas às tarefas indicadas na alínea anterior;

Considerando que não é viável encontrar, a curto prazo, no âmbito de recrutamento legalmente estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, candidatos que reúnam os conhecimentos e experiências específicos nas mencionadas áreas;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para o cargo de director da Unidade de Apoio ao Sistema Educativo da Universidade Aberta, a que se refere o Decreto-Lei n.º 444/88, de 2 de Dezembro, a funcionários licenciados com competência e experiência profissionais comprovadas que os qualifiquem para o desempenho do mesmo.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 20 de Junho de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.