Portaria n.º 499/87

Tipo
Portaria
Data
19/06/1987
Diploma n.º
499/87
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico da Guarda, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão Informática e Ciências da Computação e fixa as condições de acesso, planos e regime de estudos dos respectivos cursos



Portaria n.º 499/87

de 19 de Junho

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico da Guarda e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico da Guarda, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG), confere o grau de bacharel em:

a) Gestão Informática;

b) Ciências da Computação,

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2.º

Ramos

1 - O curso de bacharelato em Gestão Informática desdobra-se nos ramos de:

a) Contabilidade;

b) Informática de Gestão;

c) Gestão Empresarial.

2 - O curso de bacharelato em Ciências da Computação desdobra-se nos ramos de:

a) Análise de Sistemas e Programação;

b) Informática Industrial.

3.º

Opção pelos ramos

1 - A opção por cada um dos ramos de cada um dos cursos a que se refere o n.º 1.º faz-se no acto de inscrição no 3.º ano curricular.

2 - A aceitação da inscrição em cada ramo está sujeita a limites quantitativos mínimos e máximos, a fixar pela comissão instaladora do Instituto Politécnico, sob proposta fundamentada da comissão instaladora da Escola.

3 - A deliberação a que se refere o número anterior será proferida até ao dia 31 de Março de cada ano.

4.º

Planos de estudos

Os planos de estudos dos cursos de bacharelato a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

5.º

Estágios

1 - A ESTG organizará estágios em todos os cursos no final de cada ano curricular.

2 - Os estágios revestem carácter escolar e têm por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - Os estágios serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

4 - A realização e avaliação dos estágios obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.

5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico.

6 - Quando não for possível a realização dos estágios, serão organizados seminários com igual duração.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas disciplinas que integram o respectivo plano de estudos e das classificações dos estágios ou seminários a que se refere o n.º 5.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

7.º

Condições para obtenção do grau

São condições para obtenção do grau de bacharel a aprovação cumulativa:

a) Na totalidade das disciplinas que integram os planos de estudos;

b) No estágio ou seminários a que se refere o n.º 5.º

8.º

Entrada em funcionamento

Os cursos entrarão em funcionamento progressivamente a partir do ano lectivo de 1987-1988.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 19 de Maio de 1987.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)