Portaria n.º 499/76

Tipo
Portaria
Data
09/08/1976
Diploma n.º
499/76
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea b) do parágrafo 4 da regra 2.ª da Portaria n.º 702/75, de 28 de Novembro, que determina as normas para o recrutamento de pessoal técnico hospitalar para a Direcção do Serviço de Saúde



Portaria n.º 499/76

de 9 de Agosto

Considerando que não se realizaram cursos técnico-hospitalares de encarregados de câmara escura desde o ano lectivo de 1973-1974, o que torna difícil o recrutamento de técnicos com esse curso:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

Na Portaria n.º 702/75, de 28 de Novembro, a alínea b) do parágrafo 4 da regra 2.ª passa a ter a seguinte redacção:

b) Encarregado de câmara escura:

1) Ter o curso de encarregado de câmara escura ou experiência comprovada da profissão;

2) ...

Estado-Maior da Força Aérea, 7 de Julho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.