Portaria n.º 499/2002

Tipo
Portaria
Data
27/04/2002
Diploma n.º
499/2002
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende na zona de caça turística do Garrochal o exercício da caça e de actividades de carácter venatório pelo prazo máximo de nove meses



Portaria n.º 499/2002

de 27 de Abril

Pela Portaria n.º 213/94, de 11 de Abril, alterada pela Portaria n.º 835/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada a Maria Helena Griff e Filhas, Lda., a zona de caça turística do Garrochal (processo n.º 1524-DGF), situada no município de Castro Verde, com uma área de 3878,18 ha, válida até 11 de Abril de 2002.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística do Garrochal (processo n.º 1524-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Abril de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2002.