Portaria n.º 499/2001

Tipo
Portaria
Data
14/05/2001
Diploma n.º
499/2001
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa (processo n.º 564-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 499/2001

de 14 de Maio

Pela Portaria n.º 722-P2/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 723/97, de 22 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Pinheira Mansa a zona de caça associativa (processo n.º 564-DGF) situada nas freguesias de Salvador, Olaia e Paço, município de Torres Novas, com a área de 692,3914 ha, válida até 7 de Maio de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa (processo n.º 564-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Maio de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Abril de 2001.