Portaria n.º 498/98

Tipo
Portaria
Data
07/08/1998
Diploma n.º
498/98
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade do Aguilhão e outras (processo n.º 65-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 498/98

de 7 de Agosto

Pela Portaria n.º 956/90, de 9 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Mina uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Nossa Senhora da Conceição e Capelins, município do Alandroal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade do Aguilhão e outros (processo n.º 65-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 22 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.