Portaria n.º 498/90

Tipo
Portaria
Data
03/07/1990
Diploma n.º
498/90
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), na qual passa a ficar abrangido o Município do Entroncamento



Portaria n.º 498/90

de 3 de Julho

Considerando a solicitação do Município do Entroncamento, que mereceu a aprovação da respectiva Assembleia Municipal e a concordância da Comissão Regional de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras);

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), anexos à Portaria n.º 373/85, de 18 de Junho, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, que seja alargada a área da Região de Turismo dos Templários (floresta central e albufeiras), na qual passa a ficar abrangido o Município do Entroncamento.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 12 de Junho de 1990.

O Secretário de Estado do Turismo, Alfredo César Torres.