Portaria n.º 498/72

Tipo
Portaria
Data
25/08/1972
Diploma n.º
498/72
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo de S. Tomé e Príncipe reforce com 1200000$00 a verba destinada a «Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação», das dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano. Abre um crédito especial de 10701289$10 para reforço de verbas da mesma tabela de despesa



Portaria n.º 498/72

de 25 de Agosto

Considerando o que foi proposto pelo Governo de S. Tomé e Príncipe no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe tome as seguintes medidas:

1.º Reforce com a importância da 1200000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 350.º, n.º 8), alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972 - Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação», utilizando como contrapartida igual quantia de disponibilidades a sair das verbas que se indicam da mesma tabela orçamental de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 350.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:

2) Pesca:

b) Instalações de terra ... 200000$00

5) Melhoramentos rurais:

b) Electrificação ... 200000$00

6) Transportes, comunicações e meteorologia:

a) Transportes rodoviários ... 800000$00

... 1200000$00

2.º Abra um crédito especial de 10701289$10 para reforço das verbas a seguir indicadas da referida tabela orçamental de despesas:

Capítulo 12.º, artigo 350.º «III Plano de Fomento - Programa da execução para 1972»:

5) Melhoramentos rurais:

a) Abastecimento de água ... 690000$00

c) Caminhos a outros melhoramentos ... 217405$30

6) Transportes, comunicações e meteorologia:

a) Transportes rodoviários ... 860000$00

b) Portos e navegação ... 3800000$00

d) Telecomunicações ... 1300000$00

9) Turismo ... 700000$00

10) Educação e investigação:

a) Educação ... 300000$00

b) Investigação não ligada ao ensino ... 534465$00

11) Habitação e urbanização:

b) Urbanização ... 2142000$00

12) Saúde:

a) Saúde ... 157418$80

... 10701289$10

3.º Utilize para contrapartida do crédito referido no número anterior os seguintes recursos provenientes de saldos do programa relativo a 1971:

Administração central:

Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48292, de 26 de Março de 1968 ... 6901665$80

Administração provincial:

Saldos de contas de exercícios findos ... 3799623$30

... 10701289$10

É anulada a Portaria n.º 265/72, de 12 de Maio.

Ministério do Ultramar, 10 de Agosto de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé a Príncipe. - Rui Martins dos Santos.