Portaria n.º 497/99

Tipo
Portaria
Data
13/07/1999
Diploma n.º
497/99
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo



Portaria n.º 497/99

de 13 de Julho

O Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, criou o Instituto Português das Artes do Espectáculo, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei n.º 149/98, de 25 de Maio.

Assim, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 149/98, de 25 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Em 7 de Junho de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

MAPA

Quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo

(ver quadro no documento original)