Portaria n.º 497/93

Tipo
Portaria
Data
10/05/1993
Diploma n.º
497/93
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Instituto Superior de Gestão a iniciar o funcionamento de um curso de mestrado em Gestão Internacional



Portaria n.º 497/93

de 10 de Maio

Sob proposta do Instituto Superior de Gestão, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido, de acordo e nos termos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 124/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 21.º e n.os 1 e 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o Instituto Superior de Gestão a iniciar o funcionamento de um curso de mestrado em Gestão Internacional, adiante simplesmente designado por curso.

2.º A área científica do curso é a de Gestão Internacional.

3.º De acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, o curso, organizado em sistema de unidades de crédito, incluirá uma fase escolar, com a duração de dois semestres lectivos, e uma fase de elaboração de uma dissertação original, que o aluno apresentará no prazo máximo de dois anos após o termo do exame da última disciplina do plano de estudos.

4.º O número total mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso é de 23.

5.º - 1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Gestão ou titulares de habilitação legalmente equivalente, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o órgão científico-pedagógico do Instituto poderá admitir à candidatura à matrícula no curso candidatos cujo currículo demonstre adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o órgão científico-pedagógico do Instituto poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outra licenciatura ou de habilitação legalmente equivalente, cujo currículo demonstre adequada preparação científica de base.

6.º - 1 - As regras de matrícula e de inscrição, de composição e de funcionamento dos júris de admissão, o regime de precedências, os métodos de avaliação de conhecimentos e o calendário lectivo serão fixados pelos órgãos competentes do Instituto.

2 - Em tudo o que não estiver previsto na presente portaria aplicar-se-ão as normas legais regulamentadoras dos cursos de mestrado e, subsidiariamente, as normas por que se regem os cursos de licenciatura afins.

7.º O funcionamento do curso fica dependente da existência no Instituto Superior de Gestão de todos os recursos humanos e materiais necessários ao seu regular funcionamento.

Ministério da Educação.

Assinada em 8 de Abril de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO

Instituto Superior de Gestão

Curso de mestrado em Gestão Internacional

Área científica de Economia e Gestão

Horas/semana

Disciplinas:

Negócio Internacional ... 3

Marketing Internacional ... 3

Gestão Financeira Internacional ... 3

Organizações Económicas Internacionais ... 3

Gestão da Exportação ... 3

Política de Compras Internacionais ... 3

Unidades de crédito - entre 15 e 21.

Área científica do Direito

Disciplina:

Gestão Jurídica Internacional ... 3

Unidades de crédito - entre 3 e 6.

Área científica do trabalho científico

Disciplina:

Seminário ... 4

Unidades de crédito - entre 2 e 4.