Portaria n.º 497/79

Tipo
Portaria
Data
14/09/1979
Diploma n.º
497/79
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Equipara a director-geral e subdirector-geral diversos cargos do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas



Portaria n.º 497/79

de 14 de Setembro

Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, consideram-se equiparados a director-geral os cargos que no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas têm as seguintes designações:

Director do Gabinete de Planeamento;

Director do Instituto Nacional de Investigação Agrária;

Director do Instituto Nacional de Investigação das Pescas;

Director do Instituto Português de Conservas de Peixe;

Director do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária;

Director do Instituto de Qualidade Alimentar;

Director regional.

2 - Consideram-se equiparados a subdirector-geral os cargos que no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas têm as seguintes designações:

Adjunto do secretário-geral;

Director do Gabinete de Informação e Cooperação Internacional;

Subdirector do Gabinete de Planeamento;

Subdirector do Instituto Nacional de Investigação Agrária;

Subdirector do Instituto Nacional de Investigação das Pescas;

Subdirector do Instituto Português de Conservas de Peixe;

Subdirector do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária;

Subdirector do Instituto de Qualidade Alimentar;

Subdirector regional.

O disposto na presente portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 1978.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas e Secretaria de Estado da Administração Pública, 31 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.