Portaria n.º 497/70

Tipo
Portaria
Data
07/10/1970
Diploma n.º
497/70
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 123/70, que define as características que devem possuir e as condições de recepção que devem satisfazer os tubos de fibrocimento e as respectivas juntas a utilizar em canalizações de água sob pressão



Portaria n.º 497/70

de 7 de Outubro

Convindo uniformizar em todo o território nacional as especificações a que devem obedecer os tubos de fibrocimento e as respectivas juntas a utilizar em canalizações sob pressão:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 123/70, de 21 de Março de 1970.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.