Tipo
Portaria
Data
07/10/1970
Diploma n.º
496/70
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 44862, que aprova, para ratificação, a Convenção da Organização Internacional do Trabalho n.º 89, respeitante ao trabalho nocturno das mulheres na indústria, revista em 1948
Portaria n.º 496/70
de 7 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 44862, de 23 de Janeiro de 1963.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.