Portaria n.º 495/98

Tipo
Portaria
Data
07/08/1998
Diploma n.º
495/98
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa do Azevo (processo n.º 878-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 495/98

de 7 de Agosto

Pela Portaria n.º 578/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação Desportiva e Cultural de Caçadores do Azevo uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Azevo e Cidadelhe, município de Pinhel, com uma área de 2490 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 2399 ha, pela Portaria n.º 784/97, de 29 de Agosto.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa do Azevo (processo n.º 878-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 27 de Junho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Junho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.