Portaria n.º 495/96

Tipo
Portaria
Data
18/09/1996
Diploma n.º
495/96
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 80 o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1996-1997, para o curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas de Turismo, ministrado pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE)



Portaria n.º 495/96

de 18 de Setembro

Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Considerando o disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 1491/95, de 29 de Dezembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:

1.º

Vagas para 1996-1997

1 - O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1996-1997, para o curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas de Turismo, ministrado pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), é fixado em 80.

2 - As vagas fixadas no número anterior distribuem-se pelos contingentes e percentagens previstos nos n.os 1 e 2 do n.º 11.º da Portaria n.º 1491/95, de 29 de Dezembro.

2.º

Supranumerários

1 - É criado um contingente especial, para além das vagas fixadas no n.º 1.º, destinado a estudantes nacionais dos países africanos de língua oficial portuguesa, desde que a sua candidatura seja apresentada previamente por via diplomática, no âmbito dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português.

2 - O número de vagas a afectar a este contingente é fixado em 10% das vagas fixadas nos termos do n.º 1 do n.º 1.º

3 - Os estudantes a que se refere o n.º 1 têm de ser titulares de habilitações de acesso adequadas, nos termos do n.º 3.º da Portaria n.º 1491/95, de 29 de Dezembro, e estarão sujeitos, se excederem o número de vagas fixado, às regras de seriação estabelecidas de acordo com o disposto no n.º 7.º da mesma portaria.

3.º

Horário

O curso de estudos superiores especializados poderá funcionar em horário pós-laboral, com a duração e o plano de estudos aprovados pela Portaria n.º 1491/95, de 29 de Dezembro.

4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios da Economia e da Educação.

Assinada em 29 de Agosto de 1996.

Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.