Portaria n.º 495/71

Tipo
Portaria
Data
11/09/1971
Diploma n.º
495/71
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província da Guiné para 1971



Portaria n.º 495/71

de 11 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província da Guiné para 1971:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 625000$00

Artigo 8.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 800000$00

Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Subsídios para funerais» ... 75000$00

... 1500000$00

tomando como contrapartida disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1500000$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.