Portaria n.º 495/70

Tipo
Portaria
Data
07/10/1970
Diploma n.º
495/70
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 21 de Setembro de 1970, as lanchas de fiscalização Sírios e Vega, que ficarão pertencendo à classe Bellatrix



Portaria n.º 495/70

de 7 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 21 de Setembro de 1970, as lanchas de fiscalização Sirius e Vega, as quais ficarão pertencendo à classe Bellatrix.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.