Portaria n.º 494/85

Tipo
Portaria
Data
20/07/1985
Diploma n.º
494/85
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece a orgânica do Destacamento de Acções Especiais (DAE)



Portaria n.º 494/85

de 20 de Julho

Tornando-se necessário regular a organização e constituição do Destacamento de Acções Especiais, criado pelo Decreto-Lei n.º 196/85, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do citado diploma, o seguinte:

1.º O Destacamento de Acções Especiais (DAE) é uma unidade de fuzileiros subordinada ao Comando do Corpo de Fuzileiros.

2.º O DAE, unidade de escalão de secção reforçada, compreende o comandante, o imediato e 3 equipas.

3.º O comandante é um capitão-tenente ou primeiro-tenente da classe de fuzileiros ou do ramo de fuzileiros da classe do serviço especial.

4.º O imediato é um primeiro-tenente ou segundo-tenente da classe de fuzileiros ou do ramo de fuzileiros da classe do serviço especial.

5.º Cada uma das equipas referidas no n.º 2.º é composta pelo seguinte pessoal da classe de fuzileiros:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento FZ - 1;

Cabo FZ - 1;

Primeiro-marinheiro FZ - 2.

6.º As condições relativas ao recrutamento, preparação e selecção do pessoal do DAE são estabelecidas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 9 de Julho de 1985.

O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.