Portaria n.º 494/72

Tipo
Portaria
Data
24/08/1972
Diploma n.º
494/72
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo de Macau abra um crédito especial de 1500000$00 para reforço da verba destinada a «Habitação e urbanização», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1972



Portaria n.º 494/72

de 24 de Agosto

Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau, tomando como contrapartida o saldo de contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 1500000$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 287.º, n.º 11) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972 - Habitação e urbanização», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1972.

Ministério do Ultramar, 10 de Agosto de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Martins dos Santos.