Portaria n.º 494/2008

Tipo
Portaria
Data
23/06/2008
Diploma n.º
494/2008
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Gonça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gonça, município de Guimarães (processo n.º 4009-DGRF)



Portaria n.º 494/2008

de 23 de Junho

Pela Portaria n.º 532/2005, de 20 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Gonça a zona de caça associativa da Gonça (processo n.º 4009-DGRF), situada no município de Guimarães.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gonça, município de Guimarães, com a área de 40 ha, ficando a mesma com a área total de 545 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)