Portaria n.º 493/84

Tipo
Portaria
Data
23/07/1984
Diploma n.º
493/84
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Beja na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico)



Portaria n.º 493/84

de 23 de Julho

Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Beja, aprovado pela Portaria n.º 206/82, de 19 de Fevereiro, seja alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico).

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 29 de Maio de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Beja

(ver documento original)