Portaria n.º 493/74

Tipo
Portaria
Data
09/08/1974
Diploma n.º
493/74
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede ao reajustamento das taxas de juro aplicáveis em depósitos de poupança



Portaria n.º 493/74

de 9 de Agosto

Considerando que, nos termos do aviso da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, publicado em 25 de Julho de 1974, se elevou de 5% para 6,5% ao ano a taxa de desconto do Banco de Portugal;

Considerando que, em consequência e mediante o Decreto-Lei n.º 329-E/74, de 10 de Julho, se procedeu à revisão dos limites das taxas de juro aplicáveis em operações bancárias activas e passivas;

Considerando que entre os limites alterados se compreende o relativo aos depósitos de poupança;

Considerando, assim, que se torna indispensável proceder ao reajustamento das taxas fixadas pelo n.º 1 do n.º 9.º da Portaria n.º 747/72, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 911/73, de 21 de Dezembro:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:

1.º O n.º 1 do n.º 9.º da Portaria n.º 747/72, de 18 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

1. Os depósitos de poupança vencerão juros de taxa progressiva, com os seguintes limites máximos:

a) 8,5%, no primeiro ano de duração do depósito;

b) 8,75%, no segundo ano;

c) 9%, no terceiro ano;

d) 9,25%, no quarto ano;

e) 9,5%, nos anos subsequentes.

2.º A aplicação aos depósitos de poupança do regime de taxas agora fixado depende do conveniente ajustamento dos regulamentos a que se refere o n.º 15.º da Portaria n.º 747/72.

3.º A aplicação do esquema de taxas referido no n.º 1 far-se-á sem prejuízo do disposto no n.º 2.º:

a) Para os depósitos constituídos a partir de 27 de Maio de 1974, desde a data da constituição;

b) Para os depósitos constituídos anteriormente a 27 de Maio de 1974, a partir da primeira contagem de juros posterior àquela data.

4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Tesouro, 2 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado do Tesouro, Artur Luís Alves Conde.